Senado Aprova: Fim do Desconto Automático de Contribuição Sindical na Folha de Pagamento!

Proposta ainda estabelece que trabalhadores terão 60 dias para manifestar seu direito de oposição.

O prazo para manifestação contrária dos trabalhadores será contado a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva. A proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tratava da redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. O tema sindical foi acrescentado pelo relator Rogério Marinho (PL-RN).

Asseguramos mecanismos para que os trabalhadores brasileiros possam se opor à exploração arrecadatória de sindicatos pelegos e aparelhados que impõem taxas abusivas para o financiamento da esquerda – afirmou Marinho, que também é líder da oposição.

Por ser um projeto terminator, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado. De acordo com Marinho, a regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em setembro de 2023, a Suprema Corte julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, em pagamento que deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria, e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados com autorização.

O senador afirma, porém, que os sindicatos têm dificultado o exercício do direito de oposição com prazos curtos e exigências onerosas, como comparecimento pessoal e cobrança de taxas abusivas.

A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção, e não poderá ser feita de forma retroativa.

Fonte: Jornal O Globo – RJ